By using this site, you agree to the Privacy Policy and Terms of Use.
Accept
Portal de Notícias de Colombo e RegiãoPortal de Notícias de Colombo e Região
Notification Show More
Aa
Reading: Medida provisória estabelece novas regras para o SIM Digital
Share
Aa
Portal de Notícias de Colombo e RegiãoPortal de Notícias de Colombo e Região
Search
Have an existing account? Sign In
Follow US
Politica

Medida provisória estabelece novas regras para o SIM Digital

admin
Last updated: 2022/06/06 at 11:11 PM
admin Published junho 6, 2022
Share
SHARE

O governo federal publicou hoje (29) a Medida Provisória (MP) 1.110/22 com novas regras para o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores, conhecido como SIM Digital. A MP também altera as datas de recolhimentos de contribuições previdenciárias, como a do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

O SIM Digital é um programa de oferta de crédito para os empreendedores individuais. A medida provisória altera as regras de uma MP anterior com o objetivo de dar “maior segurança jurídica” e corrigir possíveis erros materiais no texto anterior, “com o intuito de que o escopo pretendido pelo SIM Digital e demais procedimentos seja atingido de forma clara e eficiente”.

Entre as alterações, está a que as carteiras comerciais de operações de crédito contratadas por meio de instituições financeiras participantes do SIM Digital poderão dispor de instrumentos de garantia mantidos por fundos garantidores de operações de microfinanças. As regras para a utilização das garantias seguirão o disposto nos regulamentos dos fundos.

A MP define ainda que o cotista, ou seus agentes públicos, não responderão por qualquer obrigação ou eventual prejuízo do fundo garantidor, salvo o cotista, pela integralização das cotas que vier a subscrever.

FGTS

Em relação ao FGTS, a MP traz novas datas para o pagamento dos encargos trabalhistas, especialmente para o empregador doméstico. De acordo com o texto, a arrecadação dos encargos trabalhistas de responsabilidade do empregador doméstico quanto ao seu empregado deverá ocorrer até o dia 20 de cada mês. Apenas o salário deverá ser pago até o dia 7 de cada mês.

“A produção de efeitos das novas datas dos recolhimentos dos encargos trabalhistas pelo empregador doméstico passará a valer somente quando da data de início da arrecadação por meio da prestação dos serviços digitais de geração das respectivas guias”, informou a Secretaria-Geral da Presidência da República.

Edição: Fernando Fraga

Fonte: Agência Brasil

Relacionado

You Might Also Like

Na Cúpula do Futuro, Lula fala em “falta de ousadia” da ONU

Infiltração de criminosos na política ameaça segurança eleitoral

Lula segue para 79ª Assembleia da ONU, em Nova York

Polícia Federal prende 31 candidatos em 10 estados

Governo destinará mais recursos contra queimadas, diz Casa Civil

admin junho 6, 2022
Share this Article
Facebook Twitter Email Print
Leave a comment

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.

Welcome Back!

Sign in to your account

Register Lost your password?